sábado, 12 de setembro de 2009

Para conhecimento - Esclarecimento da SEF.

Em relação ao assunto “Soldo Legal” ou “Isonomia dos soldos de General-de-Exército com os salários dos Ministros do STM”, a Secretaria de Economia e Finanças esclarece:

  1. Trata-se de informações sobre ações judiciais pretendidas por militares, com o objetivo de receberem diferença salarial decorrente da aplicação da Lei nº 7.723/89, que determinava o limite de remuneração dos Ministros do Superior Tribunal Militar;
  1. Em janeiro de 1991, entrou em vigor a Lei nº 8.162/91, que dispôs sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições aos servidores civis e a fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, com reajuste de 81% (oitenta e um por cento);
  1. A partir daquela ocasião, surgiram alegações de que a Lei nº 8.162/91 reduziu a remuneração estabelecida pela Lei nº 7.723/89. Entretanto, com a adoção da Medida Provisória (MP) 2.215-10, de 31 Ago 01, houve uma reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, ocasionando, em consequência, a pacificação da matéria.
  1. Assim, as ações judiciais que tenham por objetivo o pagamento de valores pretéritos, a título de “soldo legal”, em princípio, não conseguirão prosperar, uma vez que a referida MP sanou possíveis distorções;
  1. A Constituição Federal, em seu art. 37, XIII, proíbe “a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias”; e
  1. Nesse sentido, alerta-se o público interno para que adote a cautela necessária em relação ao assunto, não acreditando em informes ilusórios e/ou publicações inconsistentes, que não estejam respaldados pela Carta Magna.

terça-feira, 14 de julho de 2009

ATIVIDADES CIVICO SOCIAIS



Desfile Militar em Comemoração as festividades do 07 de setembro.

O 168º aniversário da Independência do Brasil foi comemorado na cidade de Itaituba, com vários eventos programados na recém inaugurada orla da cidade. A “ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS” pela primeira vez participou do desfile militar, com um pequeno efetivo incorporado ao grupamento do 53ºBIS, encerrando o desfile. Os oficiais: Cap QAO Rfm Alfredo Cândido Castello Branco e o 1ºTen Inf Temp Lic Luiz Miguel Rodrigues Lobo, os praças: 3ºSgt QE Res César de Sousa Teles, Francisco José dos Santos, Jolson da Mota e Silva, Junipero Eduardo Silva Costa, Macdonald Lobato Braga, Manoel Valter Lopes dos Santos, Manuel José Farias Teixeira, Pedro dos Santos Leal e Zilmo da Silva Conceição; Cb QE Res Francisco de Sousa Fontinele, Cb Com Res Tiago Sirma de Morais, Cb Res Raimundo Nonato Jesus Damasceno Paz e Cb Com Ref José Carlos da Mota; Sd MB Ref Raimundo José de Oliveira Gonçalves, Sd Ref Raimundo Vieira da Silva, Sd Inf Ref Aparecido Genuíno Ferreira e Gilson Ferreira e Sd Inf Lic Edvaldo Marinho Pedroso, compuseram o bloco de veteranos no grupamento a pé.